- Os instrumentos financeiros consistem em garantias, empréstimos e capital próprio a intermediários disponibilizados pela União Europeia a intermediários financeiros, com o objetivo de aumentar o volume de crédito disponível para as PME e encorajar estes intermediários a desenvolverem a sua capacidade de crédito.
- As instituições europeias, nomeadamente, a Comissão Europeia, recorrem frequentemente a contratos públicos para adquirir bens e serviços como a realização de estudos ou ações de formação, serviços de consultoria ou assistência técnica, aquisição de equipamentos, etc.
- As subvenções são contribuições financeiras diretas atribuídas para apoiar projetos ou organizações que prosseguem os interesses da União Europeia ou contribuem para a execução dos seus programas ou políticas.
Sim, desde que não haja duplo financiamento das mesmas atividades. Ou seja, cada gasto é alocado a uma determinada fonte de financiamento.
- Menos de 250 trabalhadores e
- Um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros e/ou um balanço anual inferior a 43 milhões de euros.
Ser considerada como uma PME pode depender de como conta a sua força de trabalho, o volume de negócios ou balanço. Além disso, devem ser tidas em conta as relações com outras empresas. Dependendo da categoria em que sua empresa se encaixa pode ser necessário adicionar outros os dados. Para mais detalhes consulte a definição de PME do Anexo da Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia.
Não. Contudo são muitos os que exigem, como por exemplo o programa Horizonte 2020 na maior parte das suas ações. Pelo que se aconselha vivamente uma leitura atenta dos requisitos das diferentes oportunidades aqui divulgadas.
É possivel obter nesta plataforma uma lista de locais úteis na busca de potência parceiros, não esquecendo que a ATP é um bom recurso na criação de networking não só em Portugal mas também na Europa.
Cada convite refere os seus requisitos no que respeita a subcontratação sendo que é importante verificar a informação contida no Anúncio de Concurso. Sem embargo, a maioria dos concursos ou não permite subcontratação, e quando a permite apenas o faz até um limite inferior a 50% dos trabalhos/serviços a serem contratados.